terça-feira, 15 de abril de 2008

CONCURSO ANULADO

Por decisão do judiciário o concurso realizado pela Prefeitura de Marechal Deodoro há cerca de dois anos foi agora anulado. Tudo bem. Se houve irregularidade, o concurso deve ser anulado, novo concurso deve ser realizado vigorando as inscrições feitas para o concurso anulado, procedendo-se em conformidade com os ditames da lei, e só como o resultado, proceder-se o afastamento dos não classificados e sua substituição pelos novos classificados. A responsabilidade sobre as irregularidades ocorridas na realização do acima citado não cabe aos concursados, principalmente àqueles que não foram beneficiados por aquelas irregularidades. Este procedimento pode não ter respaldo na lei, porém é a maneira mais simples de se fazer justiça. Como nem sempre o que é justo é legal, também nem sempre o que é legal é justo. Neste caso a injustiça é inevitável, lamentavelmente inevitável. Caso nada possa ser feito no sentido de que o ônus dessas irregularidades sejam jogados nos ombros dos concursados é a confirmação de que paga o justo pelo pecador.
Os concursos públicos têm validade de dois anos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dois anos. Porque, só agora, decorridos quase dois anos das nomeações, veio a decisão de anulá-las? Por morosidade no julgamento do processo ou por atraso na entrada do pedido de anulação?
Em ano de eleições isto constitui um prato cheio para que algum candidato tente beneficiar-se imputando a responsabilidade pelo ocorrido a um seu oponente, para denegrir a imagem desse opositor ante as pessoas atingidas bem como seus familiares.
É lamentável, mas os abutres da política não deixarão escapar essa oportunidade, pouco lhes importando o constrangimento ou, em alguns casos, o desespero dessas pessoas. O que lhes interessa é apenas a oportunidade de tirar algum proveito.


Eustaquio Toledo

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