quinta-feira, 6 de março de 2008

MP pede afastamento de todos os vereadores de Marechal Deodoro

Os prejuízos gerados pelos vereadores chega a mais de R$ 450 mil

MP PROPÕE AÇÃO CIVIL
O Ministério Público de Alagoas pediu o afastamento de todos os vereadores da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, bem como a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos parlamentares. O pedido liminar é parte da ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Maria Aparecida Carnaúba e integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc). “Durante aquele ano, identificamos o desvio de recursos em contratações e compras sem licitações ou com processos de licitação fraudulentos. Além disso, houve nepotismo e gastos excessivos com combustíveis e alimentação, entre outras coisas”, explicou a promotora da Comarca de Marechal Deodoro, Maria Aparecida Carnaúba.

QUEM SÃO ELES?
Os nove vereadores - José Petrúcio Soares, presidente da Câmara, Cláudio Roberto Santos, Genaldo Alves, Ival de Araújo, José Barbosa, Maria Cícera da Rocha, Maria Josilene da Silva, Walter Avelino e Zozenildo da Ramos da Silva - são acusados de uma série de irregularidades, que resultaram em um prejuízo de mais de R$ 450 mil dos cofres do município.


COMO COMEÇOU TUDO?
A investigação do MP alagoano foi iniciada a partir da solicitação de documentos pelo Fórum Deodorense pela Ética Na Política e pela Moralidade Administrativa – FORDEMPA, em função dos rumores na cidade que apontavam que, ao assumir o cargo, o presidente da Câmara determinou uma reforma nas instalações na Casa e contratou seu irmão, Guilherme Soares da Silva, como engenheiro da obra. Esta solicitação deu origem a um processo investigatório por parte do MP.

O QUE FIZERAM?
Além de não realizar a obra, objeto das dúvidas iniciais do MP, e receber por ela, Guilherme também acabou nomeado, irregularmente, para um cargo na Câmara que exigia formação em Economia. O MP constatou ainda uma avalanche de outras contratações irregulares, nomeação de parentes e cabos eleitorais da grande maioria dos parlamentares, o pagamento diferenciado de subsídios de vereadores, por questões exclusivamente políticas. O que chamou a atenção do MP foi o fato de todos os vereadores terem compactuado para que os assessores, às custas do dinheiro público, “cuidassem dos interesses particulares dos primeiros em pleno horário de expediente, sem qualquer controle de efetividade dos seus subordinados, uma vez que não se cumpria horário na repartição da Câmara”. Na época havia 70 assessores parlamentares na Casa, quando comportava apenas 18 a um gasto total de R$ 68.455,00. Segundo os promotores de Justiça “para cada assessor jurídico havia dois contratos, no mesmo período e com valores diferentes”. Foram verificados ainda contratos de obras e serviços assinados inclusive em feriado nacional e com data anterior a marcada para abertura das propostas da licitação. Inúmeras notas de refeições e churrascos em restaurantes de luxo em Maceió


TEM MAIS?
A aquisição de combustíveis de forma irregular foi outro problema encontrado. Segundo o que foi apurado, a partir de abril de 2005, um
processo licitatório supostamente fraudulento favoreceu o proprietário do Posto Praia do Francês, Henrique da Purificação Guimarães, cunhado do vereador Ival de Araújo, com a aquisição de combustíveis, no valor de R$ 79.200,00. Além de outras compras suspeitas com utilização de notas falsas, clonadas e frias de empresas que apresentavam, no período investigado, situação irregular. Foi apurado ainda a locação de veículos pelos vereadores da Casa de forma aleatória, sem a formalização de licitações e sem que constassem quaisquer procedimentos administrativos.

O QUE VAI ACONTECER?
Se forem condenados, além do ressarcimento aos cofres do município, com a devida correção monetária, os vereadores podem perder seus mandatos e ter seus direitos políticos suspensos por oito anos. Também não vão poder contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de dez anos, e pagar custas e despesas processuais da ação proposta.

Um comentário:

InforTécnica disse...

Olá encontrei este blog por acaso nas minhas pequisas no google e gostaria muito de compartilhar idéias, informações sobre nossa cidade Marechal Deodoro que tanto sofre, sem desenvolvimento e outras mazelas