terça-feira, 4 de dezembro de 2007

AS PROEZAS DE DD

Formação de quadrilha (art. 288, CP), falsidade ideológica (art. 299, CP), uso de documento falso (art. 304, CP), corrupção passiva (art. 317, CP), advocacia administrativa (art. 321, CP), além de ter sido inserido nos art. 9º, I, VI e X; 10, VI, VIII, IX e XII; 11, inc. I e IV da Lei de Improbidade Administrativa como prefeito de Marechal Deodoro, e mais os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/06, art. 6º), bem como, crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, IV e 2º, IV), a partir de inquérito instaurado pela Superintendência da Polícia Federal de Altamira - simplesmente uma pequena lista dos ilícitos atribuídos (e alguns já provados) ao Prefeito Danilo Damaso.
ELE NOVAMENTE
O Ministério Público de Alagoas acionou novamente a Justiça alagoana contra o prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso. Na última sexta-feira, a promotora de Justiça Maria Aparecida Carnaúba e integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) entraram com ação civil por conta de ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito. Ele é acusado de emitir 36 cheques sem fundos, no valor total de R$ 207.707,39, durante o exercício de 2003.
Estes processos poderiam ter sido simplificados se os 9 vereadores conseguissem encontrar deslizes suficientes para proporem a sua cassação. Para o Dr. Petrúcio Soares, presidente da Câmara de Marechal Deodoro, o que faltou foi a apresentação documental necessária para tal àquele poder pelos órgãos competentes, tais como a Promotoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado. Até o ano de 2003 a Câmara recebeu apenas do TC, segundo o vereador Dr. Petrúcio, conhecido como Dr. Fifi, os relatórios aprovando todas as contas do executivo municipal. Daquela data até o presente o TC não mais enviou nenhum parecer sobre as contas da gestão Danilo Damaso, o que impede que os vereadores possam gerar qualquer procedimento que venha resultar em cassação do Prefeito.A Câmara também foi alvo de uma investigação em função de processo que tramita na Promotoria Pública e que, mesmo sem um parecer final, pode-se apurar algumas irregularidades naquela Casa de Tavares Bastos. A principal é o crime de nepotismo, praticado por quase totalidade dos vereadores. Existem também fortes indícios de notas fiscais super faturadas, frias ou falsas que somente serão confirmadas com o final do procedimento investigatório em andamento.

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