quarta-feira, 24 de setembro de 2008

CARTA ABERTA AO DEPUTADO

Sr Candidato,

Nosso DEMOCRÁTICO, blog está ao seu inteiro dispor em qualquer momento, que se faça necessário.
Contudo, faz-se imperioso, como veículo INFORMATIVO que é, esclarecer a NOSSOS LEITORES, como a V. Sª, algumas questões levantadas em vossa carta:

1- Artista: pessoa que faz profissão de uma arte; pessoa que se dedica às Belas-artes, que revela sentimento artístico.
Até onde sabemos sua profissão é de REPÓRTER, bem diferente do que foi postado. E a de DEPUTADO, DESVINCULADO óbviamente, para não inviabilizar vossa candidatura.

2- Muitas coisas são veiculadas na mídia em geral, de forma ERRÔNEA, principalmente no que tange ao DIREITO. Sempre é bom esclarecer para que mais pessoas não se confundam:

I - CALÚNIA

Art 138 Código Penal
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como CRIME.

Na calúnia é imputado a prática de um FATO, tipificado como CRIME, ou seja, MATAR ROUBAR, PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE, USURPAÇÃO todos os tipificados no Código Penal. Vide RTJ, 579:856; JTACrimSP, 88:167 e 83:319. Para que haja o crime é necessário que ocorra contra pessoa CERTA e DETERMINADA, ou seja, NÃO se constitui calúnia a imputação de FATO criminoso aos " ARTISTAS ", " MÁGICOS ", " MALABARISTAS ", " REPÓRTERES "...

É possível cometer esse crime contra POLÍTICOS que estejam no EXERCÍCIO de suas FUNÇÕES, artigo 324 do Código Eleitoral. Caso contrário consiste num crime COMUM.

II - DIFAMAÇÂO

Artigo 138 Código Penal

Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
O sujeito passivo deve ser DETERMINADO e IDENTIFICADO: JTACrimSP, 83.395.

Neila Marina Ciglioni Barbosa

2 comentários:

Anônimo disse...

Sou leitor assíduo desse blog, mas tenho sentido falta de atualizações mais frequentes. No momento quero parabenizar a resposta dada ao candidato a prefeito em Marechal Deodoro que usou de termos duros e ameaçadores para tentar reprimir um artigo normal e que foi gerado por ele próprio (até que a população deodorense mude de opinião). É uma pena, deputado, que voce como ligado aos meios de comunicação possa se posicionar dessa forma, só pela matéria não ter sido de seu agrado.
Wagner Ribeiro

DEVANEIOS disse...

Sr CANDIDATO ou Exª DEPUTADO?
Ambos os citados por V. Sª ou V. Exª estavam no exercício de suas funções... Um grande favor que o Senhor prestaria à comunidade Deodorense seria a de QUE, POSSUÍNDO TANTO PRESTÍGIO JUNTO A POLÍCIA FEDERAL E QUIÇÁ OUTROS ÓRGÃOS, IMPULSIONAR OS CASOS ESCANDALOSOS E ESCABROSOS QUE PAIRAM NO MUNICÍPIO DO PROCLAMADOR!!!
ATT
Neila Ciglioni