sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

DIREITO DE IR E VIR

Por Eustaquio Toledo

Diz a Constituição Federal que o ESTADO assegura a todo cidadão o direito de ir e vir. Diz também que é assegurado o DIREITO a manifestação de protesto e reivindicação.
Diz um principio de DIREITO que o direito de cada cidadão termina onde começa o direito de outro.
Eu, em minha santa ignorância, não consigo entender a possibilidade de estar o ESTADO assegurando o direito de ir e vir se permite aos manifestantes, em seus protestos, bloquearem as rodovias sob qualquer alegação. Também não consigo entender como pode estar sendo cumprido o princípio do limite do direito de cada um onde começa o direito de outros.
Não creio que existam segmentos da sociedade aos quais a constituição ou os princípios do direito assegure diretos mais amplos que os direitos dos demais segmentos, pois diz também a constituição que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
Diante destes paradoxos só consigo enxergar alguma coerência admitindo que o ESTADO, através de seus mandatários, é absolutamente descompromissado com o que diz a Constituição ou absolutamente compromissado com a popularidade.
É perfeitamente justificável que os governantes preocupem-se com o indexe de popularidade, mas é inadmissível que para isso atropelem a Constituição. É justo que o governante deseje ser popular desde que para isso não recorra ao populismo que representa a total irresponsabilidade.
Se o meu ponto de vista está fora de foco, gostaria que alguém com mais conhecimento específico sobre este assunto me aclarasse as idéias.

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